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LEI N.º 16.916, DE 27.06.19 (D.O. 01.07.19)
INSTITUI O DIA 23 DE MARÇO COMO O DIA ESTADUAL DA LITERATURA INFANTIL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituído o Dia Estadual da Literatura Infantil, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de março, data natalícia do escritor Horácio Dídimo.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de junho de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
INICIATIVA: DEPUTADO RENATO ROSENO