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LEI N.º 16.917, DE 27.06.19 (D.O. 01.17.19)
INSTITUI, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ, O DIA EM HOMENAGEM A PINTO MARTINS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituído, no âmbito do Estado do Ceará, o Dia Pinto Martins, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de abril, como forma de celebração e homenagem à data do natalício deste ilustre e heroico cearense.
Art. 2.º A data instituída no art. 1.º passa a integrar o Calendário Oficial de Datas Comemorativas do Estado do Ceará.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de junho de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
INICIATIVA: DEPUTADO ROMEU ALDIGUERI