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LEI N° 14.785, DE 09.08.10 (D.O. DE 16.08.10)
Institui o dia da consciência da Cardiopatia Congênita no âmbito do Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia da Consciência da Cardiopatia Congênita, a ser celebrado, anualmente, no dia 12 do mês de junho.
Parágrafo único. A celebração de que trata esta Lei, priorizará ampla discussão a respeito da Cardiopatia Congênita em todo o Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de agosto de 2010.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Lula Morais