Fortaleza, Quinta-feira, 19 Dezembro 2024
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas

 

Pesquisar no BELT Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

 

Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária CC
Emenda à Constituição do Ceará
Ciência e Tecnologia e Educação Superior CC
Cultura e Esportes CC
Defesa do Consumidor CC
Defesa Social CC
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca CC
Direitos Humanos e Cidadania CC
Educação CC
Fiscalização e Controle CC
Industria e Comercio, Turismo e Serviço CC
Infância e Adolescência CC
Juventude CC
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido CC
Orçamento, Finanças e Tributação CC
Seguridade Social e Saúde CC
Trabalho, Administração e Serviço Publico CC
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano CC
Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária
Títulos Honoríficos
Denominação de Equipamentos Públicos
Títulos de Utilidade Pública
Ciência e Tecnologia e Educação Superior
Cultura e Esportes
Defesa do Consumidor
Defesa Social
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca
Direitos Humanos e Cidadania
Educação
Fiscalização e Controle
Industria e Comercio, Turismo e Serviço
Infância e Adolescência
Juventude
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido
Orçamento, Finanças e Tributação
Leis Orçamentaria
Seguridade Social e Saúde
Trabalho, Administração e Serviço Publico
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano
Segunda, 27 Maio 2024 18:35

LEI N° 18.796, DE 09.05.24 (D.O. 09.05.24)

Avalie este item
(0 votos)

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N° 18.796, DE 09.05.24 (D.O. 09.05.24)

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRESTAR AJUDA HUMANITÁRIA AO GOVERNO E À POPULAÇÃO DE OUTROS ESTADOS NO ENFRENTAMENTO DE SITUAÇĀO DE EMERGÊNCIA OU DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prestar ajuda humanitária a governo e à população de outros estados no enfrentamento de situações de emergência ou calamidade pública, na forma da Lei Federal n.° 12.608, de 10 de abril de 2012.

Parágrafo único. Para fins do caput deste artigo, poderá o órgão ou a entidade estadual, incluída a Defesa Civil, promover a aquisição e doação de cestas básicas e de outros insumos para o atendimento da população atingida, sem prejuízo da adoção de outras providências necessárias para o enfrentamento da situação de anormalidade.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento do Poder Executivo, que será suplementado, se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 09 de maio de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

                                                                                

Autoria: Dep. Poder Executivo  

Informações adicionais

  • .:

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRESTAR AJUDA HUMANITÁRIA AO GOVERNO E À POPULAÇÃO DE OUTROS ESTADOS NO ENFRENTAMENTO DE SITUAÇĀO DE EMERGÊNCIA OU DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA.

Lido 2203 vezes

Deixe um comentário

Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.

QR Code

LEI N° 18.796, DE 09.05.24 (D.O. 09.05.24) - QR Code Friendly

Identidade Visual

Publicações

Enquete

Você encontrou a legislação que pesquisava?

Sim - 56.3%
Não - 43.8%
A votação para esta enqueta já encerrou em: Julho 16, 2022

Login


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500