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LEI N° 14662, DE 14.04.10 (D.O. DE 19.04.10)
Denomina Margarida de Morais Queiroz o Açude Pirabibu, no Município de Quixeramobim, no Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica denominado Margarida de Morais Queiroz o Açude Pirabibu, no Município de Quixeramobim, no Estado do Ceará.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNOÇO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de abril de 2010.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Rômulo Coelho