Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Denominação de Equip Públicos Orçamento, Finanças e Tributação LEI Nº 12.570, DE 11.04.96 (D.O. DE 21.05.96)
LEI Nº 12.570, DE 11.04.96 (D.O. DE 21.05.96)
Denomina a Sede Regional do IPEC, no Município de Sobral, de "Deputado João Frederico Ferreira Gomes".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica denominada de "Deputado João Frederico Ferreira Gomes" a Agência Regional do Instituto de Previdência do Estado do Ceará (IPEC), situada no Município de Sobral-Ce.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de abril de 1996.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI