Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Denominação de Equip Públicos Orçamento, Finanças e Tributação LEI N.º 15.924, DE 16.12.15 (D.O. 16.12.15)
LEI N.º 15.924, DE 16.12.15 (D.O. 16.12.15)
Altera a Lei nº 15.899, de 4 de dezembro de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 15.899, de 4 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos financeiros até o montante de R$ 4.838.263,76 (quatro milhões, oitocentos e trinta e oito mil, duzentos e sessenta e três reais e setenta e seis centavos) para a Associação Beneficente Médica de Pajuçara – ABEMP, inscrita no CNPJ nº 06.578.611/0001-06, destinados à execução do Programa de Governo 037 – Atenção à Saúde Integral e de Qualidade, com a ação 28.800 – Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade dos Usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, destinados ao pagamento de procedimentos médico-hospitalares oriundos de demanda referenciada e regulados pela Central de Regulação do Estado/CRESUS, processados e aprovados pelo Sistema de Informação Hospitalar do Sistema Único de Saúde – SIH/SUS.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de dezembro de 2015.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO