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LEI Nº 13.416, DE 28.12.03 (D.O. DE 31.12.03)
Denomina Maria Pontes Vidal a Escola Estadual no município de Massapê.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada Maria Pontes Vidal a Escola Estadual no município de Massapê.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2003.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Osmar Baquit