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Legislação do Ceará
Denominação de Equip Públicos
LEI Nº 13.420, DE 30.12.03 (D.O. DE 31.12.03)



LEI Nº 13.420, DE 30.12.03 (D.O. DE 31.12.03)
Denomina José Caminha de Anchiêta Gondim a CE 060, que interliga o município de Jardim-CE a Cedro-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada José Caminha de Anchiêta Gondim a CE 060, que interliga o Município de Jardim/CE a Cedro/PE.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2003.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Osmar Baquit
Denomina José Caminha de Anchiêta Gondim a CE 060, que interliga o município de Jardim-CE a Cedro-PE.
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