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LEI N.º 16.695, DE 11.12.18 (D.O. 14.12.18)
FICA DENOMINADA PAULO AIRTON ALBUQUERQUE A ARENINHA NO MUNICÍPIO DE MASSAPÊ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu, José Jacome Carneiro Albuquerque, Presidente, de acordo com o art. 65, §§ 3º e 7º da Constituição do Estado do Ceará promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Paulo Airton Albuquerque a Areninha no Município de Massapê, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de dezembro de 2018.
Dep. José Albuquerque
PRESIDENTE
Iniciativa: Deputado JOSÉ ALBUQUERQUE