Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Denominação de Equip Públicos LEI N.º 16.930, DE 09.07.19 (D.O. 10.07.19)
LEI N.º 16.930, DE 09.07.19 (D.O. 10.07.19)
DENOMINA SANDRA CARVALHO COSTA A ESCOLA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL, NO MUNICÍPIO DE JIJOCA DE JERICOACOARA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Sandra Carvalho Costa a Escola Estadual de Educação Profissional, no Município de Jijoca de Jericoacoara.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de julho de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO SÉRGIO AGUIAR