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Legislação do Ceará
Denominação de Equip Públicos
LEI Nº 17.373, 24.12.2020 (D.O. 28.12.20)
Legislação do Ceará
Denominação de Equip Públicos
LEI Nº 17.373, 24.12.2020 (D.O. 28.12.20)LEI Nº 17.373, 24.12.2020 (D.O. 28.12.20)
DENOMINA LUZIA BRITO DE SOUSA O TRECHO DA CE-594, QUE LIGA A CE-265 AO AÇUDE DOS PINHEIROS, NO MUNICÍPIO DE IBICUITINGA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominado Luzia Brito de Sousa o trecho da CE-594, que liga a CE-265 ao Açude dos Pinheiros, no Município de Ibicuitinga.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de dezembro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Fernando Santana
DENOMINA LUZIA BRITO DE SOUSA O TRECHO DA CE-594, QUE LIGA A CE-265 AO AÇUDE DOS PINHEIROS, NO MUNICÍPIO DE IBICUITINGA.
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