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LEI Nº 17.373, 24.12.2020 (D.O. 28.12.20)
DENOMINA LUZIA BRITO DE SOUSA O TRECHO DA CE-594, QUE LIGA A CE-265 AO AÇUDE DOS PINHEIROS, NO MUNICÍPIO DE IBICUITINGA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominado Luzia Brito de Sousa o trecho da CE-594, que liga a CE-265 ao Açude dos Pinheiros, no Município de Ibicuitinga.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de dezembro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Fernando Santana