Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Denominação de Equip Públicos Orçamento, Finanças e Tributação LEI Nº18.300, de 28.12.2022. (D.O 28.12.22)
LEI Nº18.300, de 28.12.2022. (D.O 28.12.22)
AUTORIZAOPODEREXECUTIVOACONTRATARFINANCIAMENTOJUNTO À AGÊNCIA FRANCESA DE DESENVOLVIMENTO – AFD.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1.ºFicaoPoderExecutivoautorizadoacontratar,comgarantiadaUnião,operaçãodecréditoexterno junto à Agência Francesa de Desenvolvimento – AFD, atéolimitede €100.000.000,00(cem milhões de euros),destinadaao financiamento do Programa de Gestão Sustentável dos Recursos Hídricos no Sertão Central do Ceará – GESURH Sertão Central – CE.
Art.2.ºFicaoPoderExecutivoautorizadoavincular,comocontragarantiaàgarantiadaUnião,ascotasdaRepartiçãodasReceitasTributáriasestabelecidasnoart.157,incisosIeII,enoart.159,incisoI,alínea “a”, eincisoII,complementadaspelasreceitasprópriasestabelecidasnoart.155,incisosI,IIeIII,nostermosdoart.167,§4.°,todosdaConstituiçãoFederal,bemcomooutrasgarantiasemdireitoadmitidas.
Art.3.ºOsrecursosprovenientesdaoperaçãodecréditoobjetodofinanciamentoserãoconsignadoscomoreceitanoorçamentoouemcréditosadicionais.
Art.4.ºOPoderExecutivoconsignará,nosorçamentosanuaisdoEstado,dotaçõessuficientesàcoberturadasresponsabilidadesfinanceirasresultantesdaoperaçãoautorizadaporestaLeiduranteoprazoquevieraserestabelecidonocontratocorrespondente.
Art.5.ºOPoderExecutivoencaminharáàAssembleiaLegislativadoEstado,noprazode60(sessenta)diasapósalavraturadocontratodequetrataoart.1.º,cópiadorespectivocontratoedasgarantiasassumidaspeloEstado.
Art.6.ºEstaLeientraemvigornadatadesuapublicação.
Art.7.ºRevogam-seasdisposiçõesemcontrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO