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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N° 18.870, DE 24.06.24 (D.O. 26.06.24)

DENOMINA FRANCISCO FEITOZA DA COSTA (ODILON FEITOZA) A RODOVIA ENTRE A BR-020 E IPUEIRA DOS GOMES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A rodovia de acesso à localidade de Ipueira dos Gomes, no trecho entre a BR-020 e Ipueira dos Gomes, recebe a denominação oficial de Francisco Feitoza da Costa (Odilon Feitoza).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de junho de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. João Jaime

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 10.398, DE 28 DE MAIO DE 1980   (D.O.DE 02/06/80)

DENOMINA DE SENADOR FERNANDES TÁVORA A RODOVIA QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º. - Fica denominada Senador Fernandes Távora a rodovia que liga as localidades de Pedra Branca- Boa Viagem-Monsenhor Tabosa - Morro Redondo-Nova Russas- Ararenda - Poranga, até o limite do Estado do Ceará com Piauí.

Art. 2.º.-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de maio de 1980.

MANOEL CASTRO FILHO

Luiz Marques

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N. 10.460, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1980        D.O. DE 03/12/80

Denomina de Rodovia Deputado Gentil Barreira a estrada que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.º - A Rodovia que liga a cidade de Santa Quitéria ao Distrito de Sucesso, em Tamboril, terá a denominação de Rodovia Deputado Gentil Barreira.

Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de dezembro de 1980.

VIRGÍLIO TÁVORA

Luiz Marques

Quarta, 03 Agosto 2022 11:47

LEI Nº17.989, 29.03.2022 (D.O. 30.03.22)

LEI Nº17.989, 29.03.2022 (D.O. 30.03.22)

DENOMINA ISAAC GOMES DA SILVA O TRECHO DA CE – 397, QUE LIGA O DISTRITO DE POÇO DO PAU, NO MUNICÍPIO DE BREJO SANTO, AO DISTRITO DE PALESTINA DO CARIRI, NO MUNICÍPIO DE MAURITI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica denominado Isaac Gomes da Silva o trecho da CE – 397, que liga o Distrito de Poço do Pau, no Município de Brejo Santo, ao Distrito de Palestina do Cariri, no Município de Mauriti.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de março de 2022.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Audic Mota

LEI Nº17.961, 07.03.2022 (D.O. 09.03.22)

DENOMINA HEITOR DE SANTANA O TRECHO DA CE-496 QUE LIGA O DISTRITO DE MISSÃO NOVA À VILA GAMELEIRA DE SÃO SEBASTIÃO, AMBOS NO MUNICÍPIO DE MISSÃO VELHA, TENDO INÍCIO NO ENTRONCAMENTO DA CE-293 (BARBALHA A MISSÃO VELHA) E TÉRMINO NA CE-153 (JAMACARU).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica denominado de Heitor de Santana o trecho da CE- 496 que liga o distrito de Missão Nova à Vila Gameleira de São Sebastião, ambos no município de Missão Velha, tendo início no entroncamento da CE-293 (Barbalha a Missão Velha) e término na CE-153 (Jamacaru).

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de março de 2022.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Fernando Santana

LEI N° 14.514, DE 20.11.09 (D.O. DE 02.12.09)

Denomina Orlando Leite de Macêdo o Trecho da Rodovia Estadual CE 286, que liga o Município de Aurora à BR 116. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

“Art. 1º Fica denominada Orlando Leite de Macêdo o trecho da Rodovia Estadual CE 286, que liga o município de Aurora à BR 116.”

“Art. 1º Fica denominado Orlando Leite de Macêdo o trecho da Rodovia Estadual CE 288, que liga o Município de Aurora, no Estado do Ceará à BR 116.” (Nova redação dada pela Lei n.º 14.994, de 06.09.11)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de novembro de 2009.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

  

Iniciativa: Deputado Dr. Sarto

LEI Nº 11.370, DE 18.11.87 (D.O. DE 20.11.87)

Denomina ANDRÉ BATISTA a ESTRADA de Rodagem que liga Várzea Alegre a Granjeiro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Art. 1º - Denomina André Batista a Estrada de Rodagem que liga a BR-230 (transamazônica), passando por Calabaça, a Granjeiro.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de novembro de 1987.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Sérgio Machado

LEI N° 14.772, DE 09.08.10 (D.O. DE 16.08.10)

Denomina Francisco Danilo Marinho Cordeiro o trecho da Ce- 257 entre os Municípios de Canindé e Aratuba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Francisco Danilo Marinho Cordeiro o trecho da CE- 257 entre os Municípios de Canindé e Aratuba.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de agpsto de 2010.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Domingos Filho

LEI Nº 11.235, DE 12.12.86 (D.O. DE 18.12.86)

 

Denomina de "JOSÉ HOLANDA CUNHA" a rodovia Estadual que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica denominada de "JOSÉ HOLANDA CUNHA" a rodovia estadual que interliga o distrito de BARRA DO FIGUEIREDO/CASTANHÃO/JAGUARIBARA, na zona jaguaribana.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de dezembro de 1986.

LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA

Governador do Estado

Luiz Cruz de Vasconcelos

Domingo, 12 Março 2017 22:32

LEI Nº 12.981, DE 23.12.99 (D.O. 28.12.99)

LEI Nº 12.981, DE 23.12.99 (D.O. 28.12.99)

 

 

Denomina Deputado Joaquim Barreto Lima a Rodovia Estadual CE-362, que interliga o município de Sobral ao município de Canindé.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica denominada Deputado Joaquim Barreto Lima a Rodovia Estadual CE -362, que interliga a localidade de Olho D’água do Pajé, no município de Sobral, à Salitre, no município de Canindé.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de dezembro de 1999.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado do Ceará

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