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LEI Nº 11.235, DE 12.12.86 (D.O. DE 18.12.86)
Denomina de "JOSÉ HOLANDA CUNHA" a rodovia Estadual que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica denominada de "JOSÉ HOLANDA CUNHA" a rodovia estadual que interliga o distrito de BARRA DO FIGUEIREDO/CASTANHÃO/JAGUARIBARA, na zona jaguaribana.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de dezembro de 1986.
LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA
Governador do Estado
Luiz Cruz de Vasconcelos