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LEI Nº 12.981, DE 23.12.99 (D.O. 28.12.99)
Denomina Deputado Joaquim Barreto Lima a Rodovia Estadual CE-362, que interliga o município de Sobral ao município de Canindé.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada Deputado Joaquim Barreto Lima a Rodovia Estadual CE -362, que interliga a localidade de Olho D’água do Pajé, no município de Sobral, à Salitre, no município de Canindé.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de dezembro de 1999.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado do Ceará