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Legislação do Ceará
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LEI Nº 12.405, DE 28.12.94 (D.O. DE 29.12.94)




LEI Nº 12.405, DE 28.12.94 (D.O. DE 29.12.94)
Denomina de Dr. Alcimor Aguiar Rocha o trecho da rodovia CE-085, que interliga os Municípios de Camocim a Chaval.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O Trecho da Rodovia CE-085, que interliga os Municípios de Camocim a Chaval, passa a denominar-se Rodovia Dr. Alcimor Aguiar Rocha.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos, 28 de dezembro de 1994.
FRANCISCO DE PAULA ROCHA AGUIAR
FRANCISCO ADAIL CARVALHO FONTENELE
Denomina de Dr. Alcimor Aguiar Rocha o trecho da rodovia CE-085, que interliga os Municípios de Camocim a Chaval.
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