Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Agropecuária LEI N.º 15.733, DE 29.12.14 (Republicado por incorreção no D.O. 31.12.14) Revogado pela Lei n.º 15.781, de 29.04.15
LEI N.º 15.733, DE 29.12.14
(Republicado por incorreção no D.O. 31.12.14) Revogado pela Lei n.º 15.781, de 29.04.15
Autoriza a transferência de recursos para o Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura – IICA.
O GOVERANDOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 17.100.742,95 (dezessete milhões, cem mil, setecentos e quarenta e dois reais e noventa e cinco centavos) para o Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura – IICA, inscrito sob o CNPJ nº 00.640.110/0001-18, destinados à execução do programa 028 – Desenvolvimento Agropecuário.
Art. 2° A transferência de que trata o artigo anterior deverá observar ao disposto na Constituição Federal, na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, na Constituição Estadual, na Lei Complementar Estadual n° 119, de 28 de dezembro de 2012 e regulamentação, bem como atender às condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA, que serão suplementadas, se insuficientes.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de dezembro de 2014.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Nelson Martins de Sousa
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Iniciativa: PODER EXECUTIVO