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Segunda, 22 Maio 2017 14:16

LEI N.º 15.568, DE 07.04.14 (D.O. 07.04.14)

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LEI N.º 15.568, DE 07.04.14 (D.O. 07.04.14)

Autoriza a transferência de recursos para a Sociedade Cearense de Jornalismo Científico e Cultural. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:              

               

Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais) para a Sociedade Cearense de Jornalismo Científico e Cultural, inscrita no CNPJ n° 06.108.400/0001-00, no âmbito da execução do Programa 073 – Organização e Gestão da Educação Básica, Código 22100022.12.362.073.19513.0100000.33503900.07.40.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria da Educação do Ceará – SEDUC.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de abril de 2014.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

Informações adicionais

  • .:

    Autoriza a transferência de recursos para a Sociedade Cearense de Jornalismo Científico e Cultural.

Lido 888 vezes Última modificação em Quarta, 14 Junho 2017 17:10

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