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LEI N.º 16.329, DE 13.09.17 (D.O. 19.09.17)
INSTITUI A “POLÍTICA DE INFORMAÇÃO E PREVENÇÃO SOBRE O USO DE ÁLCOOL E DROGAS" NAS FACULDADES E UNIVERSIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado do Ceará, a “Política de Informação e Prevenção sobre o Uso de Álcool e Drogas” nas Faculdades e Universidades públicas e privadas.
Art. 2º Consideram-se métodos de prevenção e informação sobre o “Uso de Álcool e Drogas”, para os fins desta lei, a política que vise à promoção de ações voltadas para a conscientização dos riscos associados não só ao uso do álcool, mas também ao uso de drogas como a maconha, ecstasy, cocaína, tabaco, inalantes e outras substâncias psicoativas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de setembro de 2017.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADA MIRIAN SOBREIRA