Fortaleza, Terça-feira, 19 Novembro 2024
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas

 

Pesquisar no BELT Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

 

Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária CC
Emenda à Constituição do Ceará
Ciência e Tecnologia e Educação Superior CC
Cultura e Esportes CC
Defesa do Consumidor CC
Defesa Social CC
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca CC
Direitos Humanos e Cidadania CC
Educação CC
Fiscalização e Controle CC
Industria e Comercio, Turismo e Serviço CC
Infância e Adolescência CC
Juventude CC
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido CC
Orçamento, Finanças e Tributação CC
Seguridade Social e Saúde CC
Trabalho, Administração e Serviço Publico CC
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano CC
Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária
Títulos Honoríficos
Denominação de Equipamentos Públicos
Títulos de Utilidade Pública
Ciência e Tecnologia e Educação Superior
Cultura e Esportes
Defesa do Consumidor
Defesa Social
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca
Direitos Humanos e Cidadania
Educação
Fiscalização e Controle
Industria e Comercio, Turismo e Serviço
Infância e Adolescência
Juventude
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido
Orçamento, Finanças e Tributação
Leis Orçamentaria
Seguridade Social e Saúde
Trabalho, Administração e Serviço Publico
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano
Segunda, 30 Novembro -0001 00:00

LEI N.º 16.291, DE 25.07.17 (D.O. 27.07.17)

Avalie este item
(0 votos)

LEI N.º 16.291, DE 25.07.17 (D.O. 27.07.17)

OBRIGA OPERADORAS DE TELEFONIA FIXA E MÓVEL A DISPONIBILIZAR, EM SEUS PORTAIS NA INTERNET, EXTRATO DETALHADO DE CONTA DAS CHAMADAS TELEFÔNICAS E SERVIÇOS UTILIZADOS NA MODALIDADE DE RECARGA DE CRÉDITOS POR PAGAMENTO ANTECIPADO, TAMBÉM CONHECIDA COMO “PLANO PRÉ-PAGO”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As operadoras de telefonia fixa e móvel que prestam serviços no âmbito do Estado do Ceará fornecerão aos clientes que utilizam seus serviços na modalidade de recarga de créditos por pagamento antecipado, também conhecida como “plano pré-pago", extrato detalhado de conta das chamadas telefônicas e serviços utilizados com respectivo valor cobrado, no mesmo padrão dos extratos de conta de serviços prestados mediante contrato conhecidos como “planos pós-pagos”.

Art. 2º Esses extratos de conta, bem ainda os preços e condições de venda dos produtos ou serviços adquiridos, serão disponibilizados aos clientes nos portais das operadoras na internet, com o mesmo padrão de acesso, segurança de dados, qualidade de serviço e detalhamento das contas de serviços prestados mediante contrato conhecidos como “planos pós-pagos”.

Art. 3º Sem prejuízo das penas previstas na Lei nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, ou outra que a substitua, o descumprimento da presente Lei acarretará à operadora responsável a pena de multa no valor de 500 (quinhentas) UFIRCEs – Unidades Fiscais de Referência do Estado do Ceará, por número de celular que utilize os serviços da operadora na modalidade de recarga de créditos por pagamento antecipado, prejudicado em função do descumprimento desta Lei.

Parágrafo único. Os valores arrecadados em função deste artigo serão revertidos em favor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará – FDID, criado pela Lei Complementar nº. 46, de 15 de julho de 2004.

Art. 4º As operadoras terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de publicação desta Lei, para seu cumprimento.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de julho de 2017.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ


Iniciativa: DEPUTADO ODILON AGUIAR

Informações adicionais

  • .:

    Obriga operadoras de telefonia fixa e móvel a disponibilizar, em seus portais na internet, extrato detalhado de conta das chamadas telefônicas e serviços utilizados na modalidade de recarga de créditos por pagamento antecipado, também conhecida como “plano pré-pago”.

Lido 1197 vezes

Deixe um comentário

Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.

QR Code

LEI N.º 16.291, DE 25.07.17 (D.O. 27.07.17) - QR Code Friendly

Identidade Visual

Publicações

Enquete

Você encontrou a legislação que pesquisava?

Sim - 56.3%
Não - 43.8%
A votação para esta enqueta já encerrou em: Julho 16, 2022

Login


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500