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LEI Nº 18.115, 23.06.2022 (D.O 24.06.2022)
INSTITUI DIRETRIZES DE APOIO AOS DEFICIENTES CONTRA A INTIMIDAÇÃO SISTEMÁTICA NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES – CYBERBULLYING.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Esta Lei dispõe sobre o apoio aos deficientes contra a intimidação sistemática na rede mundial de computadores – cyberbullying.
Art. 2.º O apoio aos deficientes contra a intimidação sistemática na rede mundial de computadores – cyberbullying – tem como diretrizes:
I – apoiar o registro dos casos de ofensas contra os deficientes;
II – mitigar o número de casos de agressões digitais contra os deficientes e vulneráveis;
III – reprimir e desincentivar o cyberbullying ou qualquer tipo de prática digital discriminatória;
IV – apoiar práticas de convívio digital, bem como integrar a comunidade escolar.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de junho de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
Autoria: Leonardo Araújo