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LEI Nº18.157, 13.07.2022 (D.O. 13.07.22)
ALTERA A LEI N.º 16.727, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018, QUE INSTITUI, NO ÂMBITO INTERNO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, O HUB DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica prorrogado, por mais 24 (vinte e quatro) meses, a contar do dia subsequente ao término do prazo previsto no art. 11, § 1.º, da Lei n.º 16.727, de 26 de dezembro de 2018, o período para a estruturação e implantação do sistema de governança do HTIC.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para fins de convalidação de atos anteriormente praticados.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de julho de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
Autoria: Poder Executivo