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LEI N.º 16.243, DE 24.05.17 (D.O. 26.05.17)
Inclui, no Calendário Turístico Cultural do Estado do Ceará, o Tradicional Carnaval do Município de Nova Russas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Inclui, no Calendário Turístico Cultural do Estado do Ceará, o Tradicional Carnaval do Município de Nova Russas, que acontece, anualmente, conforme Calendário Oficial.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de maio de 2017.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO JEOVÁ MOTA