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LEI N.º 16.323, DE 13.09.17 (D.O. 18.09.17)
INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, A CELEBRAÇÃO DA FESTA DE SENHORA SANT’ANA, PADROEIRA DE IGUATU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, a Celebração da Festa de Senhora Sant’Ana, Padroeira de Iguatu.
Parágrafo único. O evento a que se refere a caput deste artigo será comemorado, anualmente, no mês de julho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de setembro de 2017.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADA MIRIAN SOBREIRA