Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Cultura e Esportes LEI N.º 16.355, DE 26.09.17 (D.O. 28.09.17)
LEI N.º 16.355, DE 26.09.17 (D.O. 28.09.17)
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA REGATA DE CANOAS DE ICARAÍ DE AMONTADA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu snciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, a Regata de Canoas de Icaraí de Amontada, no Município de Amontada, a realizar-se, anualmente, no mês de novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de setembro de 2017.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO ROBERTO MESQUITA