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LEI N.º 16.353, DE 26.09.17 (D.O. 28.09.17)
INCLUI SANTO ANTÔNIO FESTEIRO, DO MUNICÍPIO DE QUIXERAMOBIM, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS TURÍSTICOS RELIGIOSOS DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos Turísticos Religiosos do Estado do Ceará, o Santo Antônio Festeiro de Quixeramobim.
Art. 2º O Santo Antônio Festeiro é realizado, anualmente, no dia 13 de junho, no Município de Quixeramobim.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de setembro de 2017.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNDOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO BRUNO PEDROSA