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LEI N.º 16.374, DE 11.10.17 (D.O. 17.10.17)
RECONHECE O MUNICÍPIO DE GUAIÚBA COMO A CAPITAL DA CAVALGADA DO ESTADO DO CEARÁ E INCLUI, NO CALENDÁRIO CULTURAL DE EVENTOS OFICIAIS DO ESTADO DO CEARÁ, A CAVALGADA AMIGOS DE DOURADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o Município de Guaiúba como a Capital da Cavalgada no Estado do Ceará.
Art. 2º Fica incluída, no Calendário Cultural de Eventos Oficiais do Estado do Ceará, a Cavalgada Amigos de Dourado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de outubro de 2017.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADA FERNANDA PESSOA