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LEI N.º 16.375, DE 11.10.17 (D.O. 17.10.17)
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO CARNAVAL DE VÁRZEA ALEGRE, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNDOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, o Carnaval realizado no Município de Várzea Alegre.
Parágrafo único. O evento a que se refere o caput deste artigo será realizado, anualmente, no Município de Várzea Alegre.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de outubro de 2017.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADA MIRIAN SOBREIRA