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LEI N.º 16.751, DE 27.12.18 (D.O. 28.12.18)
RECONHECE O MUNICÍPIO DE IGUATU COMO A CIDADE “CASA DA VÓ”, EM HOMENAGEM À PADROEIRA NOSSA SENHORA SANT’ANA.
O GOVERNDOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o Município de Iguatu como a Cidade “Casa da Vó”, em homenagem à Padroeira Nossa Senhora Sant’Ana.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADORR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADA MIRIAN SOBREIRA