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LEI Nº17.422, 15.03.2021 (D.O. 16.03.21)
FICA DECLARADA COMO MONUMENTO DE DESTACADA RELEVÂNCIA CULTURAL, TURÍSTICA E RELIGIOSA, A IGREJA MATRIZ DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS NO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica declarada como monumento de destacada relevância cultural, turística e religiosa a Igreja Matriz de Nossa Senhora das Graças, no Município de Nova Russas.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de março de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: BRUNO PEDROSA