Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Cultura e Esportes LEI N° 18.425, DE 13.07.23 (D.O. 14.07.23)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.425, DE 13.07.23 (D.O. 14.07.23)
DECLARA A DESTACADA RELEVÂNCIA HISTÓRICA, CULTURAL E TURÍSTICA DO PONTAL DO PADRE CÍCERO, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado como de destacada relevância histórica, cultural e turística do Estado do Ceará o Pontal do Padre Cícero, localizado no Município de Farias Brito.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,em Fortaleza, 13 de julho de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Davi de Raimundão