Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Cultura e Esportes LEI N° 18.674, DE 02.01.24 (D.O. 05.01.24)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.674, DE 02.01.24 (D.O. 05.01.24)
RECONHECE A CIDADE DE PIQUET CARNEIRO COMO A CAPITAL CEARENSE DO RODEIO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a cidade de Piquet Carneiro reconhecida como a Capital Cearense do Rodeio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de janeiro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Osmar Baquit