Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Cultura e Esportes LEI N° 18.675, DE 02.01.24 (D.O. 05.01.24)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.675, DE 02.01.24 (D.O. 05.01.24)
ADOTA O HUMORISTA FRANCISCO ANYSIO DE OLIVEIRA PAULA FILHO COMO PATRONO DO HUMOR CEARENSE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Adota o humorista Francisco Anysio de Oliveira Paula Filho, conhecido artisticamente como Chico Anysio, como Patrono do Humor Cearense.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de janeiro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. De Assis Diniz