Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Cultura e Esportes LEI N° 18.725, DE 18.04.24 (D.O. 22.04.24)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.725, DE 18.04.24 (D.O. 22.04.24)
INSTITUI O MUNICÍPIO DE ARACATI COMO A CAPITAL CEARENSE DA PESCA E AQUICULTURA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A cidade de Aracati passa a ser considerada a Capital Cearense da Pesca e Aquicultura.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 18 de abril de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Stuart Castro
Coautoria: Dep. Guilherme Bismarck