Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Defesa do Consumidor Orçamento, Finanças e Tributação LEI N.° 9.308, DE 9 DE SETEMBRO DE 1969. (D.O. 23.09.1969)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.308, DE 9 DE SETEMBRO DE 1969. (D.O. 23.09.1969)
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, O CRÉDITO ESPECIAL DE NCR$ 32.003,29, PARA O FIM QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreto e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao orçamento vigente o crédito especial na importância de NCR$ 32.003,29 (TRINTA E DOIS MIL, TRÊS CRUZEIROS NOVOS E VINTE E NOVE CENTAVOS) para pagamento de dívidas reconhecidas, constantes da relação que acompanha a presente lei.
Art. 2° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 9 de setembro de 1969.
PLACIDO ADERALDO CASTELO
Edilson Moreira da Rocha