Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Defesa do Consumidor Orçamento, Finanças e Tributação LEI N.° 9.752, DE 08 DE OUTUBRO DE 1973 (D.O. 08.10.73)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.752, DE 08 DE OUTUBRO DE 1973 (D.O. 08.10.73)
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA POLICIA MILITAR DO CEARÁ, O CRÉDITO DE CR$ 24.144.041,00, SUPLEMENTAR ÀS DOTAÇÕES QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1o. - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento da Polícia Militar do Ceará, o crédito de Cr$ 24.144.041,00 (vinte e quatro milhões, cento e quarenta e quatro mil e quarenta e um cruzeiros), suplementar às dotações que indica.
65.00-Polícia Militar do Ceará
05.00-Saúde
05.07-Assistência Médico-Hospitalar e Para-Hospitalar Especializada.
65.00.05.07.009-Assistência Médica aos integrantes PMC
3.0.0.0-Despesas Correntes
3.1.0.0-Despesas de Custeio
3.1.1.0-Pessoal
3.1.1.1-Pessoal Civil
01.00-Vencimentos e Vantagens Fixas
PASSA DE Cr$ 340.863,00
PARA. Cr$ 452.263,00
(Aumento: Cr$ 111.400,00)
02.00-Despesas Variáveis com Pessoal Civil