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LEI Nº 11.483, DE 20.07.88 (D.O. DE 29.07.88)
Cria o Distrito de Gado dos Rodrigues no Município de Palmácia, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É criado o Distrito de Gado dos Rodrigues, no Município de Palmácia, com sede no povoado de igual nome, que passa a categoria de vila.
Art. 2º - É a seguinte a linha divisória do Distrito de Gado dos Rodrigues:
a) Começa no ponto de encontro da Rodovia Ce-115 com a divisa entre os Municípios de Palmácia e Pacoti, seguindo pela mesma rodovia até o riacho Cana Brava; daí segue sempre pelo riacho Cana Brava, em direção ao local de desembocadura de suas águas, até atingir o ponto limítrofe entre os Municípios de Palmácia e Redenção.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de julho de 1988.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado
Sérgio Machado