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LEI Nº 11.471, DE 06.07.88 (D.O. DE 08.07.88)
Cria no Município de Aquiraz o Distrito de Tapera.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É criado no Município de Aquiraz o Distrito de Tapera, com sede no povoado de igual nome, que é elevado a condição de vila.
Art. 2º - O Distrito de Tapera tem a seguinte linha divisória:
Começa na ponte sobre o Rio Catú, na Rodovia CE-04, desce pelo Rio Catú até sua foz no Riacho Trairussu; segue por este riacho até seu cruzamento com a Estrada Saco-Jacaúna; segue pela Estrada Saco-Jacaúna até seu entroncamento com a Estrada Caracará-Facundes; segue pela Estrada Caracará-Facundes até a Rodovia CE-04; segue pela Rodovia CE-04 até a ponte sobre o Rio Catú.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de julho de 1988.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado