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LEI Nº 11.470, DE 06.07.88 (D.O. DE 08.07.88)
Cria no Município de Aquiraz o Distrito de Patacas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica criado no Município de Aquiraz o Distrito de Patacas, com sede no povoado de igual nome que é elevado a consideração de Vila.
Art. 2º - O Distrito de Patacas tem a seguinte linha divisória:
Começa na ponte sobre o Rio Catú na Rodovia CE-04 até a Estrada Cajueiro do Ministro-Caponga; segue por esta referida estrada até a estrada Saco-Cajueiro do Ministro até encontrar Araças-Tanques; segue pela Estrada Araças-Tanques até a estrada Araticum-Genipapeiro, segue pela estrada Araticum-Genipapeiro até seu cruzamento com o Rio Catú; desce pelo Rio Catú até a ponte sobre o mesmo na Rodovia CE-04.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de julho de 1988.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado
José Sérgio de Oliveira Machado