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LEI Nº 11.469, DE 06.07.88 (D.O. DE 08.07.88)
Cria o Distrito de Camará, no Município de Aquiraz.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É criado no Município de Aquiraz o Distrito de Camará, com sede no povoado de igual nome, que elevado a condição de vila.
Art. 2º - O Distrito de Camará tem as seguintes linhas divisórias:
Começa no Cruzamento Rio Coaçu com a Rodovia BR-116, desce pelo Rio Coaçu até cruzar com a estrada Murará-Aquiraz; segue por esta estrada com a estrada até seu cruzamento com o Rio Jacundá; segue pelo Riacho Jacundá até suas nascentes; daí segue em linha reta até o Rio Pacoti (limite interdistrital com Aquiraz); sobe pelo Rio Pacoti até a ponte sobre o mesmo na Rodovia BR-116; segue por esta Rodovia até seu cruzamento com o Rio Coaçu.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de julho de 1988.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado
José Sérgio de Oliveira Machado