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LEI Nº 11.440, DE 18.05.88 (D.O. DE 20.05.88)
Cria o Distrito que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica criado no Município de Pacatuba o Distrito de Itaitinga, constituído de parte do Distrito de Gereraú, deste município, com as seguintes linhas divisórias:
Ao Norte com o Distrito de Gereraú, iniciando na Rodovia Edson Queiroz, antiga Estrada Carapió - Itaitinga, na confrontação da Lagoa do Carapió (exclusive), segue pela referida Rodovia (Edson Queiroz) até encontrar a Estrada do DNER (Estrada para as pedreiras ou Estrada da Rua Larga), segue pela Estrada do DNER (Estrada para as Pedreiras ou Estrada da Rua Larga - Incluindo toda a Serra de Itaitinga), até sua incidência na BR-116.
A LESTE - Com o município de Aquiraz. Começa na incidência referida no final da alínea anterior e segue pela BR-116 até a Ponte sobre o Rio Pacoti e sobe por este Rio (Rio Pacoti) até a foz do Rio Guaiúba no Rio Pacoti.
Ainda a LESTE - Com o Município de Pacajus. Começa na foz do Rio Guaiúba no Rio Pacoti e sobe por este Rio (Rio Pacoti) até a foz do Riacho Baú no Rio Pacoti.
Ao Sul - Com o Município de Guaiúba. Começa na foz do Riacho Baú no Rio Pacoti daí segue pelo divisor de águas entre o Riacho Riachuí até a crista do Serrote do Bolo.
A OESTE - Com o Município de Guaiúba. Começa no final referido na alínea anterior e deste ponto vai em linha reta para o Serrote do Coêlho (ou Serrote Esaú) e daí por outra reta até o entroncamento da Estrada Pacatuba-Riachão com a Estrada Guaiúba-Itapó.
Ainda A OESTE - Com o Município de Pacatuba. Começa no final referido na alínea anterior, daí segue em linha reta até a crista do Serrote do Jatobá donde por outra reta vai até a Rodovia Edson Queiroz (antiga Estrada Carapió-Itaitinga) na confrontação da Lagoa do Carapió (exclusive).
Art. 2º - Delimita a área urbana da Vila de Itaitinga com as seguintes linhas divisórias:
A Área Urbana da Vila de Itaitinga, tem seu início na bifurcação da Estrada do DNER (Estrada das Pedreiras ou Estrada da Rua Larga) com a Br-116, segue pela BR-116 até a bifurcação da Estrada Açude Pacoti-Riachão, segue pela Estrada Açude Pacoti-Riachão, daí segue pelo Canal Pacoti-Riachão até o Açude Riachão (Exclusive), contornando com o Açude Riachão até alcançar o canal de ligação Riachão-Gavião, daí pelo referido canal até o encontro com a Rodovia Edson Queiroz (antiga Estrada Carapió-Itaitinga), daí segue pela referida Rodovia até a Estrada do DNER (Estrada das Pedreiras ou Estrada da Rua Larga-incluindo toda a Serra de Itaitinga), até a BR-116.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de maio de 1988.
FRANCISCO CASTELO DE CASTRO
Governador em exercício
Gilberto Soares Sampaio