Fortaleza, Sexta-feira, 27 Dezembro 2024
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas

 

Pesquisar no BELT Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

 

Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária CC
Emenda à Constituição do Ceará
Ciência e Tecnologia e Educação Superior CC
Cultura e Esportes CC
Defesa do Consumidor CC
Defesa Social CC
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca CC
Direitos Humanos e Cidadania CC
Educação CC
Fiscalização e Controle CC
Industria e Comercio, Turismo e Serviço CC
Infância e Adolescência CC
Juventude CC
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido CC
Orçamento, Finanças e Tributação CC
Seguridade Social e Saúde CC
Trabalho, Administração e Serviço Publico CC
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano CC
Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária
Títulos Honoríficos
Denominação de Equipamentos Públicos
Títulos de Utilidade Pública
Ciência e Tecnologia e Educação Superior
Cultura e Esportes
Defesa do Consumidor
Defesa Social
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca
Direitos Humanos e Cidadania
Educação
Fiscalização e Controle
Industria e Comercio, Turismo e Serviço
Infância e Adolescência
Juventude
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido
Orçamento, Finanças e Tributação
Leis Orçamentaria
Seguridade Social e Saúde
Trabalho, Administração e Serviço Publico
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano
Quinta, 05 Janeiro 2017 14:08

LEI Nº 10.925, DE 18.09.84 (D.O. DE 02.10.84)

Avalie este item
(0 votos)

     LEI Nº 10.925, DE 18.09.84 (D.O. DE 02.10.84)

 

Altera dispositivos da Lei nº 10.840, de 10 de outubro de 1983, que instituiu o Conselho de Recursos Hídricos do Ceará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º  É suprimido o disposto no item XVI do art. 2º da Lei nº 10.840, de 10 de outubro de 1983, e em consequência, os itens XVII, XVIII e XIX do mesmo art. ficam remunerados como XVI, XVII e XVIII, respectivamente.

Art. 2º  O art. 5º e seus atuais §§ 1º, 2º e 3º passam a vigorar com a seguinte redação, acrescido de um § 4º:

"Art. 5º - O Conselho de Recursos Hídricos do Ceará - CRHCE - terá uma Secretaria Executiva organizada para desenvolver as atividades de planejamento, coordenação, acompanhamento, apoio tecnológico e utilização de águas no Estado do Ceará, dispondo da seguinte estrutura básica:

I - Câmara de Planejamento;

II - Câmara de Obras e Serviços Públicos;

III - Câmara de Aproveitamento Hidro-Agrícola; e

IV - Grupos Técnicos.

§ 1º - A Secretaria Executiva será dirigida pelo Secretário de Obras e Serviços Públicos.

§ 2º - As câmaras serão integradas por conselheiros designados pelo Presidente do CRHCE e serão coordenadas da seguinte forma:

a) A Câmara de Planejamento, pelo Secretário de Planejamento e Coordenação;

b) a Câmara de Obras e Serviços Públicos, pelo Secretário de Obras e Serviços Públicos; e

c) a Câmara de Aproveitamento Hidro-Agrícola,. pelo Secretário de Agricultura e Abastecimento.

§ 3º - Cada Grupo Técnico será coordenado por um técnico de nível superior, especialista em recursos hídricos, com experiência profissional mínima de 05 (cinco) anos.

§ 4º - Os serviços prestados ao CRHCE serão considerados de natureza relevante, não sendo atribuída aos seus conselheiros qualquer remuneração."

        

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de setembro de 1984.

LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA

Governador do Estado

Osmundo Evangelista Rebouças

Luiz Gonzaga Nogueira Marques

Alfredo Lopes Neto

 O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

Informações adicionais

  • .:

    Altera dispositivos da Lei nº 10.840, de 10 de outubro de 1983, que instituiu o Conselho de Recursos Hídricos do Ceará.

     

Lido 645 vezes Última modificação em Quinta, 30 Março 2017 14:52

Deixe um comentário

Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.

QR Code

LEI Nº 10.925, DE 18.09.84 (D.O. DE 02.10.84) - QR Code Friendly

Identidade Visual

Publicações

Enquete

Você encontrou a legislação que pesquisava?

Sim - 56.3%
Não - 43.8%
A votação para esta enqueta já encerrou em: Julho 16, 2022

Login


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500