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LEI N.º 16.061, DE 30.06.16 ( D.O. 30.06.16)
Autoriza a transferência de recursos para a Associação dos Pescadores Artesanais, Marisqueiras, Agricultores e Aquicultores Familiar - APAMAF.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para a Associação dos Pescadores Artesanais, Marisqueiras, Agricultores e Aquicultores Familiar - APAMAF, inscrita no CNPJ sob nº. 11.633.238/0001-70, com sede na Comunidade de Redonda, s/n, Icapuí/CE.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do Programa 022 – Habitação de Interesse Social, Ação 18203 – Construções de Habitações nos Imóveis do PNCF, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), tendo como público-alvo agricultores familiares, pescadores, extrativistas, aquicultores, quilombolas e demais variações.
Art. 2ºAs despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria do Desenvolvimento Agrário.
Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de junho de 2016.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO