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LEI N.º 16.062, DE 30.06.16 (D.O. 30.06.16)
Autoriza a transferência de recursos financeiros por meio de regime de parceria para Organizações da Sociedade Civil que indica, nos Termos da Lei Federal Nº 13.019, de 31 de julho de 2014, Lei Complementar Estadual Nº 119, 28 de dezembro de 2012, Lei Estadual Nº 15.975, de 3 de março de 2016 e do Decreto Estadual N° 31.406, 29 de janeiro de 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Visando adequar as parcerias celebradas pelo Estado do Ceará aos ditames da Lei Federal nº. 13.019, de 31 de julho de 2014, e convalidando-se os efeitos de convênios já celebrados no âmbito da Casa Civil, fica autorizada a transferência de recursos para as seguintes organizações da sociedade civil, no montante de:
I – R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para a ASSOCIAÇÃO DE COOPERAÇÃO AGRÍCOLA DO ESTADO DO CEARÁ – ACACE, inscrita no CNPJ sob o nº 02.416.632/0001-66, no âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas e do Convênio n.º 03/2016;
II – R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para o INSTITUTO GIRÂNDOLA, inscrito no CNPJ sob o nº 07.821.751/0001-18, no âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas e do Convênio n.º 05/2016;
III – R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para a ASSOCIAÇÃO SHALOM, inscrita no CNPJ sob o nº 07.044.456/0001-00, no âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas e do Convênio n.º 07/2016;
IV – R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para a FUNDAÇÃO BATISTA CENTRAL, inscrita no CNPJ sob o nº 23.717.481/0001-56, no âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas e do Convênio n.º 08/2016;
V – R$ 36.024,00 (trinta e seis mil e vinte e quatro reais) para o INSTITUTO VÉRTICE DE ESPORTE, CULTURA E INCLUSÃO SOCIAL, inscrito no CNPJ sob o nº 08.753.890/0001-14, no âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas e do Convênio n.º 09/2016;
VI – R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) para o INSTITUTO SOLARIS DE ARTE E CULTURA, inscrito no CNPJ sob o nº 05.556.714/0001-02, no âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas e do Convênio n.º 10/2016;
VII – R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para o INSTITUTO APTUS DE EDUCAÇÃO, ARTE, CULTURA E AÇÃO SOCIAL, inscrito no CNPJ sob o nº 09.273.906/0001-54, no âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas e do Convênio n.º 11/2016;
VIII – R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para o INSTITUTO ESTRELA DO MAR DE ARTE E CULTURA, inscrito no CNPJ sob o nº 10.680.226/0001-34, no âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas e do Convênio n.º 12/2016;
IX – R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) para a SOCIEDADE BRASILEIRA DE CIRURGIA CARDIOVASCULAR – SBCCV, inscrita no CNPJ sob o nº 56.321.573/0001-71, no âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas e do Convênio n.º 13/2016;
X – R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para a FUNDAÇÃO SÃO MIGUEL, inscrita no CNPJ sob o nº 07.335.615/0001-18, no âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas e do Convênio n.º 15/2016;
XI – R$ 99.945,00 (noventa e nove mil novecentos e quarenta e cinco reais) para a FEDERAÇÃO CEARENSE DE ATLETISMO, inscrita no CNPJ sob o nº 69.359.610/0001-82, no âmbito da execução do programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas e do Convênio n.º. 16/2016;
XII – R$ 100.000,00 (cem mil reais) para a UNIÃO DAS INDÚSTRIAS DE ARTIGOS DE MODA DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 08.109.104/0001-40, no âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas e do Convênio n.º. 19/2016;
XIII – R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para o INSTITUTO NORDESTINO DE GESTÃO PÚBLICA AMBIENTAL E DE ASSISTENCIA SOCIAL, inscrito no CNPJ sob o nº 20.596.601/0001-16, no âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas e do Convênio n.º 20/2016;
XIV – R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) para o INSTITUTO NORDESTINO DE GESTÃO PÚBLICA AMBIENTAL E DE ASSISTENCIA SOCIAL, inscrito no CNPJ sob o nº 20.596.601/0001-16, no âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas e do Convênio n.º 24/2016;
XV - R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para o INSTITUTO VÉRTICE DE ESPORTE, CULTURA E INCLUSÃO SOCIAL, inscrito no CNPJ sob o nº 08.753.890/0001-14, no âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas e do Convênio nº 32/2016;
XVI - R$ 100.000,00 (cem mil reais), para a ORDEM DOS MINISTROS EVANGÉLICOS DO CEARÁ – ORMECE, inscrita no CNPJ sob o nº 03.088.252/0001-02, no âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas e do Convênio nº 35/2016.
Parágrafo único. Para a transferência de recursos, os convênios indicados neste artigo e celebrados nos termos da Lei Complementar Estadual n.º 119, de 28 de dezembro de 2012 c/c a Lei Estadual n.º 15.839, de 27 de julho de 2015, serão aditados para adequarem-se ao disposto na Lei Federal n.º 13.019, 31 de julho de 2014.
Art. 2º Fica autoriza a transferência de recursos pela Casa Civil, com a celebração dos respectivos Termos de Fomento, observado o disposto na Lei Federal n.º 13.019 de 31 de julho de 2014, para as seguintes organizações da sociedade civil:
I – R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para a SOCIEDADE ARTISTICA E CULTURAL ENGENHO VELHO, inscrita no CNPJ sob o nº CNPJ n° 13.544.354/0001-49, no âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas;
II – R$ 100.000,00 (cem mil reais) para o INSTITUTO FUTURE DE JUVENTUDE, PROMOÇÃO, TURISMO, CULTURA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL, inscrito no CNPJ sob o nº 16.910.427/0001-67, no âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas;
III – R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para a FEDERAÇÃO DAS ENTIDADES COMUNITÁRIAS DE SALITRE, inscrita no CNPJ sob o nº 04.239.082/0001-82, no âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas;
IV – R$ 10.000,00 (dez mil reais) para a FEDERAÇÃO SOBRALENSE DE ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS, ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FESEC, inscrita no CNPJ sob o nº 23.707.243/0001-60, no âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas;
V – R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para a FEDERAÇÃO NACIONAL DE EDUCAÇÃO E INTEGRAÇÃO DOS SURDOS, inscrita no CNPJ sob o nº 29.262.052/0009-75, no âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas;
VI – R$ 100.000,00 (cem mil reais) para o NÚCLEO DE PRODUÇÕES CULTURAIS E ESPORTIVAS – NUPROCE, inscrito no CNPJ sob o nº 04.776.109/0001-76, no âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas;
VII - R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para o INSTITUTO ASSUM PRETO DE ARTE, CULTURA, CIDADANIA E MEIO AMBIENTE, inscrito no CNPJ nº 13.068.653/0001-54, no âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas;
VIII - R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para o INSTITUTO NORDESTE 21, inscrito no CNPJ nº 02.995.830/0001-21, no âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas;
IX - R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o INSTITUTO DE ARQUITETOS DO BRASIL, inscrito no CNPJ nº 05.823.596/0001-43, no âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas;
X - R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para a ASSOCIAÇÃO SHALOM, inscrita no CNPJ nº 07.044.456/0001-00, no âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas;
XI - R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para a FEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - FAEC, inscrita no CNPJ nº 12.221.362/0001-91, no âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas;
XII - R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), para a ASSOCIAÇÃO CEARENSE DE EMISSORAS DE RÁDIO E TELEVISÃO - ACERT, inscrita no CNPJ nº 05.875.935/0001-35, no âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas;
XIII - R$ 100.000,00 (cem mil reais) para a ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL CULTURAL E ARTÍSTICA ELEAZAR DE CARVALHO, inscrita no CNPJ nº 11.739.324/0001-62, no âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas;
XIV – R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para a SOCIEDADE BRASILEIRA DE ANGIOLOGIA E DE CIRURGIA VASCULAR DO CEARÁ - SBACV-CE, inscrita no CNPJ nº 07.785.223/0001-50, no âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas;
XV – R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) para o INSTITUTO SEMENTE DE PROMOÇÃO DA CIDADANIA E INCLUSÃO SOCIAL, inscrito no CNPJ nº 13.505.265/0001-93, no âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas.
Art. 3º As transferências de recursos já realizadas no âmbito da Casa Civil, com base nos Convênios n.ºs 04/2016 e 09/2016, firmados atendendo ao disposto na Lei Estadual n.º 119, de 28 de dezembro de 2012 c/c a Lei Estadual n.º 15.839, de 27 de julho de 2015, fica convalidada por esta Lei, nos termos da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, observados os seguintes valores e destinação:
I – R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) para a FEDERAÇÃO SOBRALENSE DE ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS, ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FESEC, inscrita no CNPJ sob o nº 23.707.243/0001-60, no âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas e do Convênio n.º 04/2016;
II – R$ 163.976,00 (cento e sessenta e três mil, novecentos e setenta e seis reais) para o INSTITUTO VÉRTICE DE ESPORTE, CULTURA E INCLUSÃO SOCIAL, inscrito no CNPJ sob o nº 08.753.890/0001-14, no âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas e do Convênio n.º 09/2016.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Casa Civil do Estado do Ceará, conforme já autorizado por intermédio da Lei Estadual nº 15.975, de 3 de março de 2016.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de junho de 2016.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO