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LEI Nº 11.206, DE 23.07.86 (D.O. DE 29.07.86)
Cria o Distrito que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Distrito de Betânia, no Município de Guaraciaba do Norte, tendo por sede o povoado do mesmo nome que passa a categoria de Vila, desmembrado do Distrito de Croatá.
Art. 2º - É a seguinte a linha divisória entre os Distritos de Betânia e Croatá: Começa na estrada que sai no lugar Mulungú, seguindo até o povoado de São Roque, de lá parte para o sítio Lagoa da Cruz, pela estrada que passa pelo sítio Uruçu, na estrada que se limita com o lugar Tuncas de Lagoa da Cruz, segue em linha reta até o encontro do Distrito de Espinho com Barra do Sutero.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de julho de 1986.
LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA
Governador do Estado
Francisco Clayton Pessoa de Queiroz Marinho