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LEI Nº 11.202, DE 18.06.86 (D.O. DE 23.06.86)
Eleva a categoria de Distrito o Povoado de Deserto do Município Itapipoca, neste Estado.
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica elevado à categoria de Distrito o Povoado de Deserto, do Município de Itapipoca, cuja sede com a mesma denominação, passa a categoria de vila, constituindo-se do território desmembrado do Distrito- Sede.
Art. 2º - O Distrito de Deserto obedecerá a seguinte linha divisória:
a) - Entre os Distritos de Deserto e o Distrito-Sede parte do ponto em que o Riacho Severino confronta com a Pedra Pelada, em linha reta, rumo ao Norte, até o ponto em que o Riacho Ipú deságua no açude Ipú Mazagão; daí sobe pelo Riacho Ipú até o cruzamento com a Estrada Guarani-Severino/Uruburetama, e por este segue para o Norte, até a BR-402; segue daí, pela BR-402 até o ponto de entroncamento da Estrada do Baixio; daí vai, por esta Estrada até encontrar a Estrada Fazenda Júlio-Cemoaba; segue por esta, rumo ao Norte até encontrar a Estrada Salgado-Cipó, pela qual segue até o seu entroncamento na Estrada Itapipoca-Barrento e por esta segue, rumo ao Norte, até o Travessão Judicial da Fazenda Lagoa da Cruz.
b) - entre os Distritos de Deserto e Barrento: Começa pelo ponto por último referido na linha anterior, segue pelo Travessão judicial da Fazenda Lagoa da Cruz, para o Nascente, até a foz do Riacho Mundaú.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de junho de 1986.
LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA
Governador do Estado
Francisco Clayton Pessoa de Queiroz Marinho
Júlio Carlos de Miranda Bezerra