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LEI Nº 11.384, DE 18.12.87 (D.O. DE 22.12.87)
Cria o Distrito de Serra do Felix no Município de Beberibe.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica criado o Distrito de Serra do Felix, tendo por sede o povoado de igual nome que passa a categoria de Vila.
Art. 2º - O Distrito de Serra do Felix se constituirá de áreas desmembradas dos Distritos de Itapeim e Parajurú e terá a seguinte linha divisória:
Começa no ponto em que o Córrego do Boqueirão do Arroz atravessa o travessão da Estrada da Lagoa da Serra, sobe pelo referido Córrego até o sopé da Serra do Felix, vai pelo sopé da referida Serra até encontrar o travessão da FAISA, segue por este último até o travessão da Estrada da Lagoa da Serra, prossegue pelo referido travessão até o Córrego do Boqueirão do Arroz.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de dezembro de 1987.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado
Sérgio Machado