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LEI Nº 14.829, DE 28.12.10 (D.O 29.12.10)
Autoriza a desapropriação, pelo Estado do Ceará, de imóvel pertencente ao Município de Beberibe.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Estado do Ceará, nos termos do art. 2º, § 2º, do Decreto Lei nº 3.365/41, autorizado a proceder a desapropriação, administrativa ou judicial, do imóvel pertencente ao Município de Beberibe, situado na localidade denominada Choró, à margem esquerda da CE-040, no sentido Choró-Beberibe, com as seguintes dimensões e limites:
IMÓVEL: Inicia-se a descrição do perímetro no Vértice V1, de coordenadas N 9537308,66 e E 594020,50, deste segue ao Norte (frente), pelo limite da faixa de domínio da Estrada CE 040; deste, segue com distância (m) 11,01 e azimute 75º29'03”; e chega no vértice V2, de coordenadas N 9537311,42 e E 594031,16; deste segue ao Leste (lado direito) confrontando com o terreno de propriedade da Prefeitura de Beberibe; deste, segue com distância (m) 15,02 e azimute 161º09'17”, e chega no vértice V3, de coordenadas N 9537297,21 e E 594036,01; deste segue ao Sul (fundos) confrontando com a faixa do decreto (remanescente) de propriedade da Cooperativa dos Apicultores; deste, segue com distância (m) 10,67 e azimute 250º27'42” e chega ao vértice V4, de coordenadas N 9537293,64 e E 594025,95; deste segue ao Oeste (lado esquerdo), confrontando com o terreno de propriedade da Senhora Maria José Bessa; deste segue com distância (m) 15,97 e azimute 340º03'24”, chegando ao vértice V1, o ponto inicial da descrição deste perímetro.
Art. 2º O imóvel objeto desta desapropriação destinar-se-á às obras de ampliação e duplicação da Rodovia Estadual CE-040.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2010.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Poder Executivo