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LEI Nº 11.327, DE 04.06.87 (D.O. DE 08.06.87)
Cria o Distrito de Dom Leme no Município de Santana do Cariri.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica elevado a categoria de Distrito o povoado de Dom Leme, no Município de Santana do Cariri, desmembrado do Distrito sede, que passa a categoria de vila.
O Distrito de Dom Leme tem a seguinte linha divisória:
a) a Oeste, com o Município de Araripe, em toda extensão da Chapada do Araripe até suas bordas, onde atinge o Distrito de Anjinhos.
b) ao Norte, com o Distrito Sede e com o Distrito de Brejo Grande e de Araponga, por toda a extensão da Chapada do Araripe até chegar as bordas da Serra.
c) a Leste, com o Distrito Sede, servindo de divisa a estrada do Cancão, pelos Valdevinos, seguindo até o Sítio Lôbo e daí pela estrada de Adonelo até a divisa com o Estado de Pernambuco.
d) ao Sul, com o Estado de Pernambuco, seguindo a divisa interestadual.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de junho de 1987.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado
José Sérgio de Oliveira Machado